O Registro Centralizado de Recebíveis entrou em vigor no dia 07/06/21, uma iniciativa criada pelo Banco Central e Conselho Monetário que visa promover maior competitividade no setor de crédito brasileiro e redução das taxas de juros. Com essa mudança, todos os recebíveis de cartão de crédito e débito serão registrados em uma entidade responsável por guardar as informações dos recebíveis, a quem pertencem e como devem ser pagos.
Como funciona?
Unidades são a representação da soma de recebíveis agrupados por CPF/CNPJ, bandeira + modalidade (arranjo de pagamento), credenciadora ou subcredenciadora e a data de liquidação.
Juntas, essas unidades compõem uma agenda de recebíveis do estabelecimento comercial (EC) que, caso o EC solicite, será compartilhada com qualquer instituição com quem pretenda realizar algum tipo de negociação.
Com a evolução da negociação, isso se torna um efeito de contrato que será enviado pela instituição para a registradora a quem estiver associada. A credenciadora ou subcredenciadora responsável pelo registro das unidades de recebíveis envolvidas no contrato receberá a instrução para seguir com a liquidação das unidades de recebíveis, considerando o contrato informado.
A antecipação de recebíveis realizada pela credenciadora ou subcredenciadora também é um tipo de efeito de contrato, e por esse motivo, também será informada a registradora.
A imagem abaixo descreve o fluxo mencionado acima:
O que muda para seu negócio e seus estabelecimentos comerciais em cada um dos fluxos existentes atualmente?
Credenciamento e Dados do Estabelecimento Comercial
A cada novo credenciamento de estabelecimento comercial (CNPJ/CPF), a Zoop informará à registradora a qual está associada que o estabelecimento em questão agora está apto a realizar vendas através da Zoop. Enquanto parceiro Zoop, você precisará garantir que todos os seus ECs com liquidação em instituição de pagamento fora da Zoop (payoutoption = SUB) tenham contas cadastradas para a liquidação dos pagamentos. Em caso de desativação do estabelecimento comercial (CNPJ/CPF) também seguiremos com a informação de que o EC em questão não transaciona mais via Zoop.
Vendas
A cada nova venda, a Zoop seguirá com o processo de geração de recebíveis, e agrupamento dos recebíveis gerados em Unidades de Recebíveis (UR). Após a geração das URs as mesmas serão registradas e atualizadas, sempre que alguma outra venda ou evento gerar impacto nas mesmas.
Antecipação sob Demanda
Como toda e qualquer negociação envolvendo recebíveis, o fluxo de antecipação de demanda informa a registradora sempre que uma antecipação acontecer. Não sendo aceitas antecipações envolvendo recebíveis associados a URs com outro efeito de contrato (trava de domicílio, cessão de recebíveis,etc) já aplicado.
Liquidação
Conforme a regulamentação prevê, a Zoop realiza a liquidação segundo instrução da registradora. Quando um EC firma um contrato com alguma instituição utilizando os seus recebíveis em negociação, a Zoop recebe uma notificação da sua registradora, e considera as informações recebidas para liquidar os valores associados ao contrato na conta bancária da instituição em questão.
Chargeback ou Estornos
Para o cenário onde esses eventos geram impacto em unidades de recebíveis que já possuem contrato associado, o dano é realizado seguindo a ordem de prioridade contratos > estabelecimento comercial, isto é, primeiro o dano ocorre nos valores a receber do estabelecimento comercial, e caso os valores a receber do estabelecimento comercial não sejam suficientes para arcar com o dano, o dano será aplicado nos valores a receber associado ao contrato.
Importante! Para eventos de estorno ou chargeback depois do pagamento, seguimos o mesmo fluxo já existente, que consiste na entrada negativa na conta gráfica do EC associado. Para ECs que não tiverem vendas suficientes para arcar com esse dano, o fluxo de cobrança acontecerá conforme já realizado atualmente.